“O PROTESTO EXTRAJUDICIAL TEM UM PROCEDIMENTO MAIS CÉLERE DO QUE A EXECUÇÃO FISCAL” Paula Brito - 12/06/2025 6s633z

t71f
Com duas décadas dedicada à advocacia pública, Inês Maria dos Santos Coimbra iniciou na Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP) na assistência judiciária. Ao longo da carreira, teve atuação destacada nas áreas de regularização fundiária e imobiliário, habitação popular, concessões, PPPs, e na coordenação do grupo de trabalho de contingenciamento do coronavírus.
Nomeada Procuradora Geral do Estado de São Paulo, em abril de 2022, foi reconduzida ao cargo pelo governador Tarcísio de Freitas, em janeiro de 2023.
É a primeira pessoa negra e quinta mulher à frente da PGE/SP. Mestre em direito do Estado e especialista em Direito processual civil e Direito istrativo, ambos pela PUC-SP, também foi professora do curso de especialização em Direito istrativo da mesma instituição.
Em entrevista à Revista Cartórios com Você, a procuradora afirma que “o Protesto extrajudicial tem um procedimento mais célere do que a execução fiscal”.
CcV - O Protesto da Dívida Ativa tem se mostrado mais eficiente do que a execução fiscal no Judiciário. Quais fatores contribuem para essa maior efetividade na recuperação de créditos?
Inês Maria dos Santos - O Protesto extrajudicial tem um procedimento mais célere do que a execução fiscal e gera um impacto imediato com a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes, o que acaba por dificultar o o ao crédito. A cobrança, além de mais rápida, possui menor custo quando comparado à cobrança por meio de ajuizamento de execução fiscal. Para além da eficiência, é importante instrumento de desjudicialização. Portanto, é uma alternativa, sobretudo, para a cobrança de débitos de pequeno e médio valor.
CcV - Em 2024, São Paulo arrecadou R$ 6,49 bilhões com a dívida ativa, um crescimento significativo. Qual foi o papel específico do Protesto em Cartório nesse resultado?
Inês Maria dos Santos - Em 2024, quase 6% da arrecadação adveio diretamente do Protesto. O Protesto, realizado imediatamente após a inscrição em dívida ativa, repercute nas chances de recuperação do crédito tributário. Logo, a rápida inscrição do débito em dívida ativa seguida de ágil Protesto do título aumenta consideravelmente a probabilidade de aumentarmos a arrecadação.
CcV - A modernização da cobrança tem sido uma prioridade da PGE/SP. Como a inteligência artificial e a automação estão sendo usadas para aprimorar a recuperação da Dívida Ativa?
Inês Maria dos Santos - A modernização da cobrança da dívida ativa tem sido uma prioridade nessa nova gestão da Procuradoria Geral do Estado, e a utilização da inteligência artificial e de fluxos automatizados têm desempenhado importante papel para a recuperação do crédito tributário. Nesse contexto, a Lei nº 17.843/2023, além de dispor sobre a transação tributária, também conhecida como Acordo Paulista, introduziu um capítulo específico sobre o novo modelo de cobrança da dívida ativa. A lei prevê importantes e inovadoras ferramentas que exigem sistemas inteligentes e fluxos bem estruturados, garantindo que todas as etapas da cobrança sejam cumpridas com eficiência e precisão.
CcV - O Acordo Paulista teve um impacto expressivo na arrecadação. Como a experiência dos editais já lançados tem influenciado o planejamento dos próximos chamamentos?
Inês Maria dos Santos - O Acordo Paulista é um importante instrumento que alia o aumento da arrecadação com o retorno do contribuinte à conformidade fiscal, o que gera impactos positivos para o desenvolvimento de políticas públicas e a geração e manutenção de empregos. A transação tributária realizada por meio de editais traz maior eficiência ao programa, na medida em que segmenta os perfis dos débitos e traz condições adequadas para cada perfil, de modo isonômico entre os contribuintes. Além disso, permite que o contribuinte faça a adesão de forma ágil e ível, reduzindo a burocracia.
CcV - O próximo edital da PGE/SP negociará multas do Procon. Como a Procuradoria pretende estimular a adesão das empresas e consumidores a esse programa?
Inês Maria dos Santos - O Programa Acordo Paulista tem se destacado na pauta governamental, seja em razão do sucesso com o aumento da arrecadação, seja em razão de auxiliar o contribuinte paulista a retornar à conformidade fiscal. A Procuradoria Geral do Estado também tem contado com o apoio de entidades da sociedade civil e da advocacia para disseminar o programa para as empresas e contribuintes. Os lançamentos de novos editais ainda estão sendo estudados pela Procuradoria Geral do Estado.
CcV - A criação de um piso para ajuizamento de execuções fiscais por tributo é uma das novidades para 2025. Como essa medida pode impactar a arrecadação e a gestão do contencioso tributário?
Inês Maria dos Santos - A Procuradoria Geral do Estado já adota piso de ajuizamento de execuções fiscais e possibilidade de desistência de execuções fiscais abaixo de 1200 UFESPs para todos os débitos inscritos em dívida ativa desde 2010. Contudo, a Lei nº 17.843/2023, autorizou que o Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado, possa ajuizar, bem como desistir de execuções fiscais já ajuizadas cujo valor do débito seja igual ou inferior ao estabelecido por ato da Procuradora Geral do Estado, o que significa dizer que será possível fixar pisos diferentes de acordo com o tributo cobrado. A criação de piso de ajuizamento por tributo é uma medida estratégica para otimizar a cobrança do crédito tributário, possibilitando que a Procuradoria Geral do Estados concentre esforços para ajuizar execuções fiscais de valores significativos, com chances de recuperação e que demandem a intervenção do Poder Judiciário. A medida fortalece a cobrança istrativa realizada pela Procuradoria Geral do Estado e contribui para a redução do volume de execuções fiscais no Poder Judiciário.
CcV - Com a triagem dos débitos e o arquivamento de execuções de baixo valor, a PGE tem priorizado a recuperação de créditos mais estratégicos. Quais critérios são adotados para definir a recuperabilidade da dívida? Nesses casos de execuções fiscais de baixo valor, o Protesto também é a melhor alternativa?
Inês Maria dos Santos - Além da triagem dos débitos por valor, a PGE analisa a situação do contribuinte no Cadesp, o histórico de pagamento dos débitos, o tempo de inscrição dos débitos em dívida ativa, a existência de garantias válidas e líquidas, incluídos os depósitos judiciais e a quantidade de dívidas suspensas e parceladas. A Procuradoria Geral do Estado celebrou Acordo de Cooperação Técnica com o TJ/SP, o CNJ e o TCE/SP extinguindo as execuções fiscais de baixo valor, de acordo com a Resolução CNJ nº 547, de 22 de fevereiro de 2024. Nesse contexto, os débitos de pequeno valor são cobrados por meio de meios alternativos à cobrança judicial, cujo Protesto é uma das ferramentas disponíveis, dentre as quais também fazem parte a notificação istrativa, a inscrição do contribuinte no CADIN e nos órgãos de proteção ao crédito e a transação por adesão para débitos de pequeno valor.
CcV - Considerando o estoque de R$ 427 bilhões inscritos na dívida ativa de São Paulo, dos quais 25% são considerados recuperáveis, quais são as principais estratégias da PGE/SP para maximizar essa arrecadação nos próximos anos?
Inês Maria dos Santos - Além da transação tributária individual, a Procuradoria Geral do Estado continuará empenhada em analisar a viabilidade de elaborar novos editais de transação tributária. Paralelamente, já está em andamento o desenvolvimento de um novo módulo de cobrança istrativa para trazer maior eficiência na cobrança e recuperação do crédito tributário. Esse sistema contará com ferramentas já previstas na Lei nº 17.8423/2023 como o ajuizamento seletivo de execuções fiscais, a averbação premonitória, o procedimento istrativo para apuração de responsabilidade, entre outros mecanismos de cobrança extrajudicial. No âmbito da cobrança judicial, a Procuradoria Geral do Estado tem investido continuamente na especialização dos núcleos de processos judiciais, aprimorando a atuação dos Procuradores do Estado visando o incremento da arrecadação.
Fonte: Revista Cartórios com Você